É direito do médico veterinário:
Exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo.
Não se utilizar de dados estatísticos falsos nem deturpar sua interpretação científica.
Manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao seu CRMV.
Receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.
Prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação.
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