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Respondida
550967
Ano:
2002
Disciplina:
Legislação Tributária Federal
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Analista Tributário da Receita Federal
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Decreto 7.212/2012: RIPI
O prazo de recolhimento do IPI, para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definidas no art. 2º da Lei nº 8.850, de 1994, será:
A
até o décimo dia do decêndio subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, excetuados os produtos do capítulo 22 e do código 2402.20.00 da TIPI.
B
até o último dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
C
até o trigésimo dia do mês de ocorrência dos fatos geradores.
D
até o último dia da quinzena subseqüente a da ocorrência dos fatos geradores do imposto.
E
até o último dia útil do mês em que ocorrerem os fatos geradores do imposto.
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