Com relação ao uso de cinto de segurança, a NR 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil estabelece:
I . O cinto de segurança tipo abdominal deve ser sempre utilizado em todos os serviços, inclusive nos de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
Il. O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 4,00m (quatro metros) de altura do piso, a céu aberto, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
III. O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
IV. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.
Estão Corretas: