Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
3285081
Ano:
2024
Disciplina:
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
Provas
×
CNJ
Provimentos: CNJ
Assinale a alternativa correta acerca do procedimento a ser adotado pelos Tabelionatos de Protesto, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 149/23 do CNJ.
A
Quando o endereço do devedor for fora da competência territorial do tabelionato, o tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, com o envio de intimação via postal no endereço fornecido pelo apresentante, sendo a intimação do protesto consumada por edital, se decorridos dez dias úteis da expedição da intimação, não retornar ao tabelionato o comprovante de sua entrega, ou, se dentro desse prazo, retornar com algumas das ocorrências ensejadoras da publicação do edital.
B
Na falta de devolução dos avisos de recepção (A.R.) de intimações, dentro do tríduo legal, o Tabelião deverá, incontinenti, providenciar a intimação por edital.
C
A renovação da intimação, pela não devolução do aviso de recepção (A.R.) dar-se-á em 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do tabelionato competente, e caso o devedor ou sacado não se localize em uma das comarcas agrupadas, conforme disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria.
D
Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (A.R) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da remessa da última intimação.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Notário e Registrador - Provimento
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui