Embora, juridicamente, existam definições distintas,
trataremos por contrabando todas as práticas
que visem introduzir de forma clandestina e
fraudulenta mercadorias estrangeiras no território
nacional ou promover a saída de produtos nacionais
em desacordo com a legislação.
(Adaptado de www.unafisco.org.br, 30/10/2000)
Assinale a opção que não dá seqüência ao texto
com coesão, coerência e correção gramatical.