Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Rio Claro-SP
De acordo com o Art. 3º Parágrafo único da Lei Nº 6.766 - Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido, em nenhuma hipótese, o parcelamento do solo nas seguintes situações:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II - em terrenos que tenham sido aterrados com material não nocivo à saúde pública, mesmo estando previamente saneados.
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 15% (quinze por cento).
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
É correto o que se afirma em: