Considerando a portaria 344, de 12 de maio de 1998:
1) Alfaprodina � pertence à lista C1.
2) Metadona � pertence à lista A1.
3) Etilmorfina � pertence à lista A2.
4) Clobazam - pertence à lista B2.
5) Mazindol � pertence à lista B1.
6) Tricloroetileno � pertence à lista C1.