Constituem pressupostos do planejamento normativo:
I. ausência de incertezas;
II. negação de outros sujeitos e resistências;
III. existência de uma verdade única expressa pelo diagnóstico realizado pelo sujeito;
IV. perspectiva fechada para o projeto a ser executado, com a certeza de que, se seguidos os cálculos minuciosamente realizados, o êxito do planejamento estará garantido.