Para recebimento dos incentivos correspondentes às equipes que atuam na atenção básica, efetivamente credenciadas em portaria e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os municípios/Distrito Federal deverão alimentar os dados no sistema de informação da atenção básica vigente, comprovando, obrigatoriamente, o início e execução das atividades.
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