A NR 26 — Sinalização de Segurança (126-000-6) — é a Norma Regulamentadora NR (26.6) que tem por objetivo a rotulagem preventiva. A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas constantes deste item (126.025-1 / 13). Todas as instruções dos rótulos deverão ser breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão. A linguagem deverá ser prática, não se baseando somente nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto. Onde possam ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais substâncias químicas, com propriedades que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes considerados isoladamente, o rótulo deverá destacar as propriedades perigosas do produto final. No rótulo deverão constar os seguintes tópicos:
I. Nome técnico do produto.
II. Palavra de advertência, designando o grau de risco.
III. Indicações de risco.
IV. Medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas.
V. Primeiros socorros.
VI. Informações para médicos, em casos de acidentes.
VII. Instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.
Estão corretas as afirmativas: