A NOB/SUS Nº 1/1996 e a Norma Operacional de Atenção à Saúde (NOA) Nº 1/2002, ao tratarem dos critérios de habilitação de estados e municípios às condições de gestão do SUS, mantêm a exigência de comprovação de operação do Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, por meio da apresentação de instrumentos ao processo. A Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001 tem por finalidade:
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