Institucionalmente, o processo de psicodiagnóstico configura uma situação com papéis bem definidos e com um contrato no qual uma pessoa (paciente) pede que a ajudem, e outra (psicólogo) aceita o pedido e se compromete a satisfazê- lo na medida de suas possibilidades. Neste contexto, não se constitui característica do psicodiagnóstico: