De acordo com o Ementário da Classificação por Natureza de Receita, um ente público deve classificar a receita com
“Contribuições Econômicas” na origem denominada Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
“Inscrição em Concursos e Processos Seletivos” na espécie denominada Taxas.
“Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte” na origem denominada Receita Patrimonial.
“Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais” na origem denominada Receitas de Serviços.
“Retomo de Operações, Juros e Encargos Financeiros” na origem Amortização de Empréstimos.
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