Com base na Lei do Ato Médico, é CORRETO afirmar:
O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e com discriminação de qualquer natureza.
O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde somente para: a promoção, a proteção, a recuperação da saúde, a prevenção, e o tratamento das doenças.
O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade não atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.