É direito do médico, segundo o novo Código de Ética Médica, EXCETO:
Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico.
Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, apenas se estiver respaldado por decisão majoritária da categoria.
Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
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