O assistente social das Forças Armadas, além da legislação social componente do arcabouço jurídico do Estado brasileiro, tem ainda sua atuação profissional regida pela Política de Assistência Social das Forças Armadas, aprovada pela portaria normativa nº 1173/MD, de 06 de setembro de 2006. À luz dos pressupostos básicos dessa política (Art. 4°), um assistente social, ao realizar atendimento ao militar e aos seus familiares, deve conduzir sua intervenção
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