Os critérios para previsão de número de pontos telefônicos em projeto são fixados em função do tipo de edificação e do uso a que se destina, ou seja:
1 - Residência ou Apartamento:
De até 2 quartos – 01 ponto telefônico.
De até 3 quartos – 02 pontos telefônicos.
De 4 ou mais quartos – 03 pontos telefônicos.
2 - Lojas: 01 ponto telefônico/50 m2.
3 - Escritórios: 01 ponto telefônico/10 m2.
4 - Indústrias:
Área de Escritórios: 01 ponto telefônico/10 m2.
Área de Produção: nenhum ou a pedido do proprietário.
Com base nessas informações, serão projetadas as instalações telefônicas de um condomínio formado por quatro prédios iguais, em que cada prédio possui trinta andares, cada andar possui seis apartamentos. Dos seis apartamentos, dois são de dois quartos, sendo um dos quartos uma suíte; e quatro apartamentos possuem dois quartos e mais duas suítes. Faz parte do projeto do condomínio um escritório de 6 m2 para o síndico, e uma guarita, na qual está previsto um ponto telefônico.
Qual o número total de pontos telefônicos que esse condomínio terá no projeto?