Dentre as diretrizes gerais da política urbana encontra-se a adoção de padrões de consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental do Município, sendo, portanto, de fundamental importância, a existência de áreas destinadas à proteção e preservação ambientais nos territórios municipais. Dentre estas, se encontram as Áreas de Preservação Permanentes (APP’s), tais como as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima é definida em função das dimensões do seu leito as quais, segundo a legislação ambiental vigente: