K, graduanda em serviço social, é estagiária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e cumpre com zelo e qualidade a sua carga horária obrigatória para formação. No entanto, K foi envolvida em uma situação vexatória, sendo acusada de deletar documentos importantes do computador da repartição. Chateada com a situação, ela procura L, sua supervisora, para solicitar uma providência. L, sabedora da situação, pede a K para oficializar para o suporte de informática, um pedido de varredura no computador. O resultado sai em dois dias e K consegue retratação. Tal situação foi possível porque a graduanda reconheceu duas legislações essenciais para a formação e cotidiano laboral do assistente social, a Lei da Profissão e o Código de Ética. A Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993), atualizada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, é um instrumento essencial para o serviço social brasileiro. Nela, encontram-se as determinações sobre competências e atribuições profissionais, estágio, registro profissional, dentre outros dispositivos importantes para o cotidiano do assistente social. O Código de Ética do Assistente Social é a bússola para o exercício profissional. Nele e a partir dele, toma-se conhecimento dos princípios que regem a profissão, direitos, deveres e as relações com colegas, outras profissões e a justiça, dentre outros.
Para solução de sua situação no TJ/MG, K fez um estudo minucioso sobre o Código de Ética do Serviço Social e, para melhor organizar sua defesa em questão, realizou um esquema com as seções dispostas nesse documento profissional. Nesse contexto, são consideradas seções do Código de Ética do Assistente Social que constam no esquema de estudos de K, EXCETO: