Em relação aos sítios arqueológicos, marque a opção CORRETA.
A Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional manterá um cadastro dos monumentos arqueológicos do Brasil, no qual serão registradas todas as jazidas manifestadas, de acordo com o disposto na lei sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, bem como das que se tornarem conhecidas por qualquer via.
O direito de realizar escavações para fins arqueológicos em terras de domínio público ou particular constitui-se mediante permissão do Inmetro, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.
No caso de ocupação temporária do terreno para realização de escavações nas jazidas declaradas de utilidade pública, deverá ser lavrado um auto antes do início dos estudos, no qual se descrevam as informações dos proprietários.
A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático deverá ser imediatamente comunicada ao Inmetro, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido.
Nenhum objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o Exterior, sem licença expressa do Inmetro, constante de uma "guia" de liberação na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos.
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