- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
De acordo com o disposto na Seção VI – Da Fiscalização da Gestão Fiscal, art. 59 § 1º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), atribua a letra V para as verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a sequência CORRETA:
§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei 101/00 quando constatarem:
( ) Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 80% (oitenta por cento) do limite.
( ) Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 70% (setenta por cento) dos respectivos limites.
( ) Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.