De acordo com o artigo 11 da Lei nº 9.394/96,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira, além de outras, é obrigação dos
municípios:
I. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
II. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV. Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal;
V. Oferecer a educação infantil em creches e préescolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
I. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
II. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV. Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal;
V. Oferecer a educação infantil em creches e préescolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.