Considerando a Portaria/SVS n.º 344/1998, ficam isentas de Autorização Especial as empresas, as instituições e os órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas:
I. Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto da referida Portaria, em embalagens originais, adquiridos no mercado nacional.
Il. Órgãos de Repressão a Entorpecentes.
III. Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto da referida Portaria, geralmente com finalidade diagnóstica.
Está(ão) CORRETA(S):