No Brasil, a ordem econômica é disciplinada por um conjunto de princípios expressos no Art. 170 da Constituição Federal de 88, que dispõe: “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando alguns princípios”. Dentre esses, podemos citar o princípio da Propriedade Privada que: