- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
Conforme estabelece o artigo 24 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Conforme determina o parágrafo 1o do citado artigo, os programas nele referidos, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta Lei, com prioridade para a inserção profissional e social, serão definidos pelos respectivos