De acordo com a Legislação de Trânsito Brasileira, a circulação de veículos se dará:
Exclusivamente pela faixa da esquerda para efetuar ultrapassagem.
Exclusivamente na faixa da direita.
Pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
Exclusivamente pelo lado direito da via para dar passagem.
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