- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I. as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de casa órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exceto empresa estatal dependente.
II. a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
III. as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhado, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
É correto o contido em