De acordo com a NR-6, cabe ao empregado quanto ao EPI:
I. Utilizar apenas para a finalidade a que se destina.
II. Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
III. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
IV. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
V. Comprar outro EPI quando desgastar o que estava usando.
II. Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
III. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
IV. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
V. Comprar outro EPI quando desgastar o que estava usando.