Em relação à responsabilidade penal no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
São usados os mesmos termos da lei penal comum (doença mental e desenvolvimento mental retardado), mas a lei militar fala também em deficiência mental e omite menção à perturbação da saúde mental.
O Código Penal Militar e o Código Penal têm definições de abrangência equivalentes para inimputabilidade, porém diferem em relação à semi-imputabilidade.
Na comparação entre a lei penal geral e a militar, cabe ressaltar a exigência de nexo causal entre transtorno mental e delito, bem como que a psicopatologia deve ser aferida transversalmente.
O Código Penal Miliar prescreve que não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, intenção no momento da ação em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
O Código Penal Militar afirma que se a doença ou a deficiência mental diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, fica excluída a imputabilidade.
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