No regime jurídico constitucional, a ordem econômica é orientada
pela subsidiariedade da intervenção do Estado na economia, por meio da criação de empresas estatais apenas quando houver imperativos de segurança nacional ou relevante interesse público que justifiquem sua excepcional atuação.
pela intervenção direta do Estado na economia por meio da titularidade da prestação de serviços públicos, como saúde e educação, que podem ser explorados pela iniciativa privada apenas em caráter complementar.
pela intervenção indireta do Estado na economia, por meio de criação de empresas estatais destinadas à produção de bens e serviços em setores de livre concorrência visando a ampliar a competição.
pela repressão ao abuso econômico, podendo o Estado estipular limites e patamares de lucros considerados abusivos, como é o caso da limitação de juros de 1% ao mês às instituições financeiras.
pelo planejamento, determinante para os setores públicos e privados, delimitando e conformando o mercado com regras impositivas para garantia de sua racionalidade.
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