- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo FederalDas Comissões de Ética
As Comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
I. devem resumir em ementa suas decisões e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgá-las no próprio órgão e perante as demais comissões de ética.
II. devem fornecer, aos órgãos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre a conduta ética destes, para o efeito de instruir e fundamentar promoções.
III. podem instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerem passível de transgressão a dever ético.
IV. devem atuar, também, na orientação e aconselhamento da ética profissional do servidor do respectivo órgão ou entidade.
V. devem, para fundamentar suas decisões, recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões, quando constatarem que a conduta investigada não se encontra prevista nesse Código.
Estão corretas: