A exploração do solo para as mais diversas atividades, sem conhecimento de conservação e(ou) preservação pelos proprietários rurais, tem causado degradações, com perturbações de natureza física, química ou biológica, em várias propriedades do DF, tanto em áreas de cultivo como em áreas de vegetação nativa. Nesse sentido, faz-se necessária a recuperação da área, de acordo com a natureza e a severidade da degradação, para a reversão deste estado e, para isso, podem ser considerados os seguintes casos, segundo Aronson Rodrigues & Gandolfi: