O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas deve ser escrito e enviado ao órgão de vigilância sanitária competente, que verifica se está atendendo à legislação vigente e às especificidades do estabelecimento.
O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas deve ser escrito e enviado ao órgão de vigilância sanitária competente, que verifica se está atendendo à legislação vigente e às especificidades do estabelecimento.