Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei no 9.394/1996, artigo 70, “considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis”, compreendendo, entre outras despesas, aquelas que se destinam a: