JOÃO ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial contra os devedores PAULO e MARIA, os quais não são casados ou companheiros. PAULO foi citado por oficial de justiça da comarca onde tramita a execução, por residir no local. Já MARIA foi citada por carta precatória, por residir em comarca diversa. O mandado de citação de PAULO, devidamente cumprido, foi juntado aos autos em 18/11/2018. O mandado de citação de MARIA, também devidamente cumprido, foi juntado aos autos do juízo deprecado em 04/11/2018 e aos autos do juízo de origem em 25/11/2018, porém, antes dessa data, em 08/11/2018, foi juntado aos autos do juízo de origem, o comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado, informando ao juiz deprecante a realização da citação. Os executados PAULO e MARIA estão representados por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.
Considerando que tanto os embargos à execução de PAULO quanto os de MARIA versaram unicamente sobre excesso de execução, é correto afirmar que: