De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Capítulo II, Da União, Art. 23, são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto:
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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Capítulo II, Da União, Art. 23, são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto: