O exercício da Enfermagem como profissão é regulamentada desde 1986, pela Lei nº 7.498. Sobre o tema, é correto afirmar:
O exercício da enfermagem é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei, requerendo certificado de formação como comprovação para a contratação.
Os profissionais que executam tarefas de enfermagem sem possuir formação específica são autorizados pelo Conselho Federal de Enfermagem, e não pelos Regionais, como os habilitados.
A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
O livre exercício da enfermagem em todo o território nacional possibilita a atuação dos profissionais sem formação específica.
A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas contratadas por órgãos de pessoal da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios.
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