O ruído é um risco presente nos ambientes de trabalho. Assim, as ações de prevenção devem priorizar esse ambiente. Existem limites de exposição preconizados pela legislação, bem como orientações sobre programas de prevenção e controle de riscos, os quais devem ser seguidos pelas empresas. Em relação ao risco ruído, existe um programa específico para seu gerenciamento, o qual estabelece o limite de tolerância para o nível de ruído contínuo ou intermitente de 88 dB sob máxima exposição diária, permissível de