“Quanto ao poder, ele navega para longe da rua e do
mercado, das assembleias e dos parlamentos, dos
governos locais e nacionais, para além do alcance do
controle dos cidadãos, para a extraterritorialidade
das redes eletrônicas. Os princípios estratégicos favoritos dos poderes existentes hoje em dia são fuga,
evitação e descompromisso, e sua condição ideal é
a invisibilidade. Tentativas de prever seus movimentos e as consequências não previstas de seus movimentos (…) têm uma eficácia prática semelhante à da
‘Liga para Impedir Mudanças Meteorológicas’” (Bauman, 2001, p. 50).
Em novembro de 2025, em Belém (PA), a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) reuniu Estados-membros, atores da sociedade civil, povos indígenas, comunidade científica e representantes do setor produtivo para avaliar e redefinir compromissos relacionados ao enfrentamento das mudanças climáticas. Entre os temas discutidos no contexto da Conferência, esteve a “pegada ambiental” da indústria tecnológica, especialmente aquela associada às Big Techs, cujo impacto ambiental se expressa no consumo intensivo de energia e de recursos naturais locais, impulsionado pela expansão da infraestrutura digital e da Inteligência Artificial (IA).
À luz dos argumentos desenvolvidos por Zygmunt Bauman acerca das transformações do poder na contemporaneidade, avalie o que se afirma.
I- O poder exercido pelas Big Techs exemplifica a extraterritorialidade característica da modernidade líquida, tal como descrita por Bauman, na medida em que seus fluxos de capital, dados e decisões operam em redes globais, escapando às jurisdições territoriais dos Estados-nação e dificultando a atribuição de responsabilidades ambientais diretas.
II- A estratégia de fuga e evitação própria do poder líquido, segundo Bauman, mostra-se limitada, pois os Estados-Nação – apoiados em agências reguladoras territorialmente estáveis – preservariam a capacidade decisiva de controlar, fiscalizar e sancionar as Big Techs por seus impactos ambientais.
III- A crescente dependência da IA em relação a recursos energéticos e minerais tende a fortalecer a solidez das instituições ambientais globais, na medida em que os acordos multilaterais têm conseguido submeter o poder corporativo global das Big Techs a regras estáveis e coercitivas.
IV- O impacto ambiental das Big Techs evidencia uma contradição central da modernidade líquida: a exaltação da liberdade, da mobilidade e da conectividade ilimitadas colide com a incapacidade política de controlar as consequências materiais, sociais e ecológicas dessa expansão.
V- Fóruns multilaterais como a COP30 podem ser compreendidos, à luz de Bauman, como instrumentos capazes de recompor a solidez perdida da política moderna, ao converter o poder fluido das redes digitais globais em compromissos jurídicos estáveis, passíveis de fiscalização efetiva pelos Estados-Nação.
Está correto apenas o que se afirma em
Em novembro de 2025, em Belém (PA), a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) reuniu Estados-membros, atores da sociedade civil, povos indígenas, comunidade científica e representantes do setor produtivo para avaliar e redefinir compromissos relacionados ao enfrentamento das mudanças climáticas. Entre os temas discutidos no contexto da Conferência, esteve a “pegada ambiental” da indústria tecnológica, especialmente aquela associada às Big Techs, cujo impacto ambiental se expressa no consumo intensivo de energia e de recursos naturais locais, impulsionado pela expansão da infraestrutura digital e da Inteligência Artificial (IA).
À luz dos argumentos desenvolvidos por Zygmunt Bauman acerca das transformações do poder na contemporaneidade, avalie o que se afirma.
I- O poder exercido pelas Big Techs exemplifica a extraterritorialidade característica da modernidade líquida, tal como descrita por Bauman, na medida em que seus fluxos de capital, dados e decisões operam em redes globais, escapando às jurisdições territoriais dos Estados-nação e dificultando a atribuição de responsabilidades ambientais diretas.
II- A estratégia de fuga e evitação própria do poder líquido, segundo Bauman, mostra-se limitada, pois os Estados-Nação – apoiados em agências reguladoras territorialmente estáveis – preservariam a capacidade decisiva de controlar, fiscalizar e sancionar as Big Techs por seus impactos ambientais.
III- A crescente dependência da IA em relação a recursos energéticos e minerais tende a fortalecer a solidez das instituições ambientais globais, na medida em que os acordos multilaterais têm conseguido submeter o poder corporativo global das Big Techs a regras estáveis e coercitivas.
IV- O impacto ambiental das Big Techs evidencia uma contradição central da modernidade líquida: a exaltação da liberdade, da mobilidade e da conectividade ilimitadas colide com a incapacidade política de controlar as consequências materiais, sociais e ecológicas dessa expansão.
V- Fóruns multilaterais como a COP30 podem ser compreendidos, à luz de Bauman, como instrumentos capazes de recompor a solidez perdida da política moderna, ao converter o poder fluido das redes digitais globais em compromissos jurídicos estáveis, passíveis de fiscalização efetiva pelos Estados-Nação.
Está correto apenas o que se afirma em