Em conformidade com a Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Capítulo II da Participação Complementar Artigo 24, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, sendo correto afirmar: