Leis religiosas e leis civis
As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis dispõem de mais extensão.
As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que sobre a dos indivíduos.
Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o bem geral da sociedade.
(Montesquieu, Do espírito das leis)
As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis dispõem de mais extensão. As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis dispõem de mais extensão.
As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que sobre a dos indivíduos.
Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o bem geral da sociedade.
(Montesquieu, Do espírito das leis)
A respeito da construção da frase acima, é correto afirmar que
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