De acordo com a resolução CFFa nº 415, de 12 de maio de 2012, todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos devem ser registrados em prontuário, manuscrito ou eletrônico, guardado por um período mínimo de 10 (dez) anos após a alta, suspensão ou abandono do paciente ao tratamento, devendo ser disponibilizado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia sempre que solicitado. Sobre este aspecto, são atribuições do fonoaudiólogo relativas ao prontuário:
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