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O artigo 58 da Lei nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - define a educação especial como sendo a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Considerando que essa modalidade é dever constitucional do Estado, a oferta de educação especial, nos termos do caput desse artigo, tem início na faixa etária
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