3249325
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Senador Salgado Filho-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Senador Salgado Filho-RS
Provas:
- Direitos FundamentaisCapítulo I - Do Direito à Vida
- Política de Atendimento ao IdosoCapítulo II - Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto
da Pessoa Idosa, a garantia de prioridade compreende:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Destinação restrita e limitada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
III. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
Está CORRETO o que se afirma:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Destinação restrita e limitada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
III. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
Está CORRETO o que se afirma:
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