A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) normatiza, por meio do oitavo módulo dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), que as concessionárias de distribuição de energia elétrica devem garantir um nível mínimo para a Qualidade do Serviço e para a Qualidade do Produto. Desta forma, defina o que é a Qualidade do Serviço.