A Carta de Lausanne – ICOMOS (International Council on Monuments and Sites) e ICAHM (International Council for Archaelogical Heritage Management) – em 1990, relata sobre a Proteção e a Gestão do Patrimônio Arqueológico, salienta a condição do patrimônio arqueológico como um bem frágil e não renovável, de fundamental importância para a humanidade inteira, por permitir-lhe identificar suas raízes culturais e sociais, e, no Art. 2o, enfatiza a necessidade de que os planos de ocupação do solo, decorrentes de projetos desenvolvimentistas, sejam regulamentados, a fim de minimizar, o máximo possível, a destruição do patrimônio arqueológico.