Qual a percentagem exigida pela Lei nº 8.142/90, para garantir a paridade das representatividades no Conselho de Saúde.
50% de Usuários e 50% de trabalhadores da saúde, Governo e Prestador de Serviço;
50% de Usuários, 25% de trabalhadores da Saúde, 25% de Governo e 25% de prestador de Serviços;
50% de Usuários, 30% governo e 20% de prestador de serviços;
50% de Usuários, 25% de trabalhadores e 25% de governo e prestador de serviços.
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