Conforme a lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, identificamos uma das atribuições privativas do assistente social presente de forma pontual na área sociojurídica que tem uma importância na construção dos autos processuais para subsidiar o magistrado na tomada de uma decisão e/ou no proferimento de uma sentença. Estamos nos referindo a: