Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Santana Ipanema-AL
Em município de médio e grande porte e nas metrópoles – e nos demais quando a demanda justificar – o órgão gestor da Assistência Social deverá manter uma equipe profissional e especializada de referência, a Equipe de Supervisão e Apoio aos Serviços de Acolhimento. De acordo com a realidade e as definições locais, tal equipe poderá compor um serviço especificamente voltado a esta função, ou ainda, estar vinculada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREA) ou diretamente ao órgão gestor e ter como atribuições mínimas:
I. mapear a rede existente e fortalecer a articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e do Sistema de Garantia de Direitos – SGD;
II. monitorar as vagas na rede de acolhimento, indicando o serviço que melhor atenda às necessidades especificadas de cada caso encaminhado;
III. apoiar as equipes técnicas dos serviços de acolhimento no acompanhamento psicossocial das famílias de origem das crianças e adolescentes acolhidos;
IV. monitorar a situação de todas as crianças e adolescentes que estejam em serviços de acolhimento no município, e de suas famílias, organizando, inclusive, cadastro permanentemente atualizado contendo o registro de todas as crianças e adolescentes em atendimento nesses serviços;
V. organizar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dos itens acima, verifica-se que