A Lei nº 6.615/78 (Lei do Radialista), em seu artigo 23, determina que “os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro da gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de...”
A Lei nº 6.615/78 (Lei do Radialista), em seu artigo 23, determina que “os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro da gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de...”